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O Brasil terá eleições em 2022, nos dias 2 e 30 de outubro, 1º e 2º turnos respectivamente, que elegerá deputados, senadores, governadores e presidente. Mais de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas. Além da disputa presidencial, a eleição 2022 terá também votação para deputados federais e estaduais, senadores e governadores nos estados.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano, mais de 697 mil pessoas que moram em outros países poderão ir às urnas em outubro e votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

O número representa um aumento de 39,21% em relação a 2018, quando foram realizadas as últimas Eleições Gerais. No pleito de 2022, a votação ocorrerá em 181 cidades estrangeiras.

Em abril passado, o Plenário do TSE autorizou a instalação de postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares em 21 países. A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), que apontou a necessidade de criação de novas seções eleitorais para abarcar o índice crescente de eleitores que não votam no Brasil.

Vale lembrar que o voto é facultativo para menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Sendo assim, brasileiros maiores de idade que residem no exterior devem cumprir as obrigações eleitorais e votar, ao menos para escolher as candidaturas à presidência e à vice-presidência.

No entanto, quem optar por manter o domicílio eleitoral em município brasileiro continua obrigado a votar em todas as eleições. Nesse caso, será necessário justificar as ausências às urnas enquanto estiver fora do país.

Perfil do eleitorado no exterior Assim como ocorre no Brasil, as mulheres formam a maioria do eleitorado que vota em outros países. Nas 181 cidades em que serão realizadas as eleições, estão 408.055 (58,54%) eleitoras e 289.023 (41,46%) eleitores.

Em contrapartida, outro índice se comporta de maneira inversa: a maior parcela do eleitorado no exterior não tem a biometria coletada pela Justiça Eleitoral (JE). São 567.466 (81,41%) eleitores nessa condição e outras 129.612 (18,59%) que já cadastraram as digitais na JE.

Grande parte dos eleitores brasileiros que poderão votar para presidente fora do território nacional tem entre 35 e 44 anos. No total, há 198.112 pessoas dentro dessa faixa etária. Os jovens, contudo, também têm destaque dentro desse recorte. Nas Eleições 2022, poderão votar 691 eleitores que completarão 16 anos até o dia 2 de outubro, data do primeiro turno, e outros 1.144 que têm 17 anos.

As estatísticas estão disponíveis para consulta pública no site do TSE (tse.jus.br).

Votações em Atlanta

Para sabermos um pouco mais como será o processo das eleições em Atlanta, a Cia Brasil Magazine entrevistou o novo Conselheiro do Consulado-Geral do Brasil em Atlanta, Sr. Paulo Fontoura. Confira:

1. Para os eleitores residentes no exterior, o voto é obrigatório ou é facultativo?

O voto é obrigatório para todo brasileiro entre 18 e 70 anos de idade, esteja no Brasil ou no exterior.

2. O que deve fazer o eleitor que vive no exterior e não transferiu seu domicílio eleitoral?

Todo eleitor que não comparece a sua seção para votar, seja no Brasil, seja no exterior, deverá justificar sua ausência perante o juiz eleitoral correspondente. A justificativa se faz pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE (tse.jus.br).

3. O que faço para saber se estou apto para votar nas eleições do próximo 2 de outubro?

Consulte o site do TSE (tse.jus.br). Na página inicial, em “Autoatendimento do eleitor”, use o link “situação eleitoral”.

4. O que é o e-Título e onde baixá-lo?

O e-Título é o aplicativo da Justiça Eleitoral que substitui o antigo título de eleitor físico. Serve também para acessar diversos serviços e informações importantes para o eleitor. Disponível nas plataformas Android e IOS e é gratuito.

5. Cadastrei-me no e-Título, mas constou que a minha biometria não foi coletada; o que devo fazer? Eu ainda posso votar no dia 2 de outubro?

A biometria somente foi coletada para eleitores registrados no Brasil, não está disponível ainda no exterior. Mas quem era eleitor no Brasil com biometria e transferiu seu título para o exterior, preserva-se a biometria. E sim, poderá votar no dia 2 de outubro mesmo sem biometria.

6. No dia da eleição de 2 de outubro. o que devo levar de documentação pessoal?

Documento de identificação brasileiro com foto é imprescindível. Convém e é recomendável levar o título (ou e-Título no celular) para agilizar o atendimento.

7. É verdade que o TSE proibiu o eleitor de levar o celular para a votação? Se sim, como vou fazer para apresentar o e-Título no meu telefone?

O celular somente está proibido na cabine de votação. Poderá deixar seu celular na mesa da sua seção ao identificar-se.

8. Como faço para consultar meu local e seção de votação?

Consultando o e-Título ou o site do TSE (tse.jus.br).

9. Há algum código de conduta a se seguir no dia da eleição? O que é permitido ou proibido fazer na seção de votação? É verdade que não posso usar roupa vermelha ou com as cores da bandeira do Brasil para ir votar?

Segunda a Lei 9504/97:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 1º É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

§ 2º No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

§ 4º No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes interna e externa das seções eleitorais.

10. Se não votar no 1º turno, ficarei impedido de votar no 2º?

Não, poderá sim votar no segundo turno sem impedimento. Mesmo assim, deverá justificar sua ausência no primeiro turno.

11. O que faço para justificar meu voto nas Eleições de 2022?

Justificar usando o e-Título ou pela internet no site do TSE (tse.jus.br).

 

 

Da Redação | Perguntas sobre as eleições por Katcha Moschitta.
Fotos: Nova Administração e Missão Diplomárica do
Consulado -Geral do Brasil em Atlanta:
• Embaixador Luis Cláudio Santos
• Conselheiros e Deputy Consul General: os Srs. Ministro Guilherme Conduru; Paulo Fontoura e Gustavo Guimarães.
Cristiane Pope: Cia Brasil Magazine
Katcha Moschitta
Fotos por Ana Nobre Photography

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