Brasileiro na América: você pode estar devendo à Receita Federal do Brasil sem saber

Para nós, brasileiros que vivemos fora do país, o ato de deixar o Brasil nunca é simples. Entre a saudade, a adaptação e os desafios de recomeçar em outro lugar, existe um detalhe que muitos acabam deixando para depois — e que pode fazer toda a diferença no futuro: a comunicação e a declaração de saída definitiva do Brasil.

Mas afinal, o que é isso? Será que todos precisam fazer? O que muda na prática depois que essa declaração é feita?

Nesta edição, a Cia Brasil Magazine explica de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o processo, o que ele representa e por que é tão importante regularizar sua situação fiscal ao decidir morar fora do Brasil.

Saída Definitiva do Brasil: o que você precisa saber antes de declarar

A saída definitiva é o processo que comunica à Receita Federal que você não é mais residente fiscal no Brasil. Isso significa que, a partir da data informada, você passa a ser considerado não residente, ou seja, seus rendimentos e obrigações passam a ser tratados de forma diferente.

De acordo com as orientações oficiais do Governo Brasileiro, disponíveis no portal www.gov.br, deve fazer essa comunicação toda pessoa que:

  • se muda do Brasil em caráter permanente;
  • ou permanece fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que tenha saído inicialmente de forma temporária.

Em outras palavras, se você mora, trabalha ou estuda fora do Brasil e já passou mais de um ano sem retornar, é obrigatório comunicar sua saída definitiva.

Por que esse procedimento é importante

Muitos brasileiros que vivem no exterior ainda têm rendimentos, imóveis, investimentos ou contas bancárias no Brasil. O problema é que, se você não informar sua saída, o governo continua considerando que você mora no país — e, portanto, que deve declarar imposto de renda como residente.

Na prática, isso pode gerar dupla tributação, pagamento indevido de impostos e até multas no futuro. Além disso, manter a situação fiscal desatualizada pode causar dificuldades com o CPF, com movimentações financeiras e até com o recebimento de valores no Brasil.

Fazer a saída definitiva é, portanto, uma forma de proteger seu patrimônio, evitar problemas tributários e manter sua vida financeira organizada, mesmo à distância.

Como fazer a saída definitiva do Brasil

O processo é dividido em duas etapas principais, e ambas podem ser feitas de forma simples, diretamente pelo site www.gov.br:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País
    É o primeiro passo. Essa comunicação deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
    No formulário online, você informa seus dados, a data de saída e outros detalhes sobre sua mudança de residência.
  2. Declaração de Saída Definitiva do País
    Essa etapa acontece logo depois. Ela substitui a declaração de imposto de renda do ano seguinte à sua saída.
    Nela, você declara seus rendimentos e bens até a data em que deixou o Brasil, formalizando que, a partir de então, se torna um contribuinte não residente.

Após a entrega, o CPF continua ativo, mas a sua condição fiscal muda. Isso significa que você passa a ser tributado de acordo com as regras aplicáveis aos não residentes.

Dúvidas comuns sobre a saída definitiva

Se eu ainda tenho imóveis ou investimentos no Brasil, preciso declarar?
Sim. Mesmo com bens ou rendimentos no país, você deve comunicar a saída. A condição de não residente não impede que você mantenha patrimônio no Brasil, mas muda a forma como ele é tributado.

O CPF é cancelado após a saída definitiva?
Não. O CPF continua ativo. O que muda é o status fiscal, que passa de residente para não residente.

Posso continuar recebendo PIX e movimentando minhas contas no Brasil?
Sim, mas é importante informar ao seu banco sobre sua condição de não residente. Assim, a instituição ajusta o cadastro e evita bloqueios futuros.

E o INSS? Posso continuar contribuindo?
Pode, sim. É possível manter contribuições como segurado facultativo, dependendo do país onde você mora e se existe acordo previdenciário com o Brasil.

Sou estudante, funcionário público ou nunca declarei imposto. Também preciso comunicar a saída?
Sim. O que define a necessidade é o tempo e a intenção de residência fora do Brasil, não o tipo de renda ou profissão.

Posso voltar atrás depois da saída definitiva?
Sim. Caso você volte a morar no Brasil e permaneça no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses, volta automaticamente à condição de residente fiscal.

Como ficam os vínculos com o Brasil após a saída

Depois de comunicar e declarar a saída definitiva, você ainda pode:

  • manter imóveis e investimentos;
  • ter contas bancárias e receber transferências;
  • movimentar valores via PIX;
  • continuar com seu CPF ativo;
  • contribuir para o INSS, se desejar.

No entanto, é essencial lembrar que a tributação sobre rendimentos de não residentes segue regras diferentes. Alguns bancos, por exemplo, exigem atualização cadastral específica.

Por isso, se você tem bens, rendimentos ou investimentos no Brasil, é recomendável buscar orientação profissional antes de concluir o processo. Um advogado tributarista ou contador com experiência internacional pode ajudar a evitar equívocos e planejar sua nova condição fiscal com segurança.

Um passo importante para viver no exterior com tranquilidade

Viver fora do Brasil é uma experiência transformadora, mas também requer responsabilidade e planejamento. Regularizar sua situação fiscal é uma forma de proteger o que você construiu e garantir que seus vínculos com o país permaneçam em ordem.

A boa notícia é que todo o processo pode ser feito de forma simples e online, pelo portal oficial do Governo Brasileiro (www.gov.br).

Se você não está confortável em fazer a sua declaração de saída do Brasil sozinho, no site do governo brasileiro, o ideal é procurar a orientação de um profissional antes de enviar a declaração. Assim, você evita erros e garante que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal.

 

Fonte oficial: www.gov.br