Para nós, brasileiros que vivemos fora do país, o ato de deixar o Brasil nunca é simples. Entre a saudade, a adaptação e os desafios de recomeçar em outro lugar, existe um detalhe que muitos acabam deixando para depois — e que pode fazer toda a diferença no futuro: a comunicação e a declaração de saída definitiva do Brasil.
Mas afinal, o que é isso? Será que todos precisam fazer? O que muda na prática depois que essa declaração é feita?
Nesta edição, a Cia Brasil Magazine explica de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o processo, o que ele representa e por que é tão importante regularizar sua situação fiscal ao decidir morar fora do Brasil.
Saída Definitiva do Brasil: o que você precisa saber antes de declarar
A saída definitiva é o processo que comunica à Receita Federal que você não é mais residente fiscal no Brasil. Isso significa que, a partir da data informada, você passa a ser considerado não residente, ou seja, seus rendimentos e obrigações passam a ser tratados de forma diferente.
De acordo com as orientações oficiais do Governo Brasileiro, disponíveis no portal www.gov.br, deve fazer essa comunicação toda pessoa que:
- se muda do Brasil em caráter permanente;
- ou permanece fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que tenha saído inicialmente de forma temporária.
Em outras palavras, se você mora, trabalha ou estuda fora do Brasil e já passou mais de um ano sem retornar, é obrigatório comunicar sua saída definitiva.

Por que esse procedimento é importante
Muitos brasileiros que vivem no exterior ainda têm rendimentos, imóveis, investimentos ou contas bancárias no Brasil. O problema é que, se você não informar sua saída, o governo continua considerando que você mora no país — e, portanto, que deve declarar imposto de renda como residente.
Na prática, isso pode gerar dupla tributação, pagamento indevido de impostos e até multas no futuro. Além disso, manter a situação fiscal desatualizada pode causar dificuldades com o CPF, com movimentações financeiras e até com o recebimento de valores no Brasil.
Fazer a saída definitiva é, portanto, uma forma de proteger seu patrimônio, evitar problemas tributários e manter sua vida financeira organizada, mesmo à distância.
Como fazer a saída definitiva do Brasil
O processo é dividido em duas etapas principais, e ambas podem ser feitas de forma simples, diretamente pelo site www.gov.br:
- Comunicação de Saída Definitiva do País
É o primeiro passo. Essa comunicação deve ser feita até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída.
No formulário online, você informa seus dados, a data de saída e outros detalhes sobre sua mudança de residência. - Declaração de Saída Definitiva do País
Essa etapa acontece logo depois. Ela substitui a declaração de imposto de renda do ano seguinte à sua saída.
Nela, você declara seus rendimentos e bens até a data em que deixou o Brasil, formalizando que, a partir de então, se torna um contribuinte não residente.
Após a entrega, o CPF continua ativo, mas a sua condição fiscal muda. Isso significa que você passa a ser tributado de acordo com as regras aplicáveis aos não residentes.
Dúvidas comuns sobre a saída definitiva
Se eu ainda tenho imóveis ou investimentos no Brasil, preciso declarar?
Sim. Mesmo com bens ou rendimentos no país, você deve comunicar a saída. A condição de não residente não impede que você mantenha patrimônio no Brasil, mas muda a forma como ele é tributado.
O CPF é cancelado após a saída definitiva?
Não. O CPF continua ativo. O que muda é o status fiscal, que passa de residente para não residente.
Posso continuar recebendo PIX e movimentando minhas contas no Brasil?
Sim, mas é importante informar ao seu banco sobre sua condição de não residente. Assim, a instituição ajusta o cadastro e evita bloqueios futuros.
E o INSS? Posso continuar contribuindo?
Pode, sim. É possível manter contribuições como segurado facultativo, dependendo do país onde você mora e se existe acordo previdenciário com o Brasil.
Sou estudante, funcionário público ou nunca declarei imposto. Também preciso comunicar a saída?
Sim. O que define a necessidade é o tempo e a intenção de residência fora do Brasil, não o tipo de renda ou profissão.
Posso voltar atrás depois da saída definitiva?
Sim. Caso você volte a morar no Brasil e permaneça no país por mais de 183 dias em um período de 12 meses, volta automaticamente à condição de residente fiscal.

Como ficam os vínculos com o Brasil após a saída
Depois de comunicar e declarar a saída definitiva, você ainda pode:
- manter imóveis e investimentos;
- ter contas bancárias e receber transferências;
- movimentar valores via PIX;
- continuar com seu CPF ativo;
- contribuir para o INSS, se desejar.
No entanto, é essencial lembrar que a tributação sobre rendimentos de não residentes segue regras diferentes. Alguns bancos, por exemplo, exigem atualização cadastral específica.
Por isso, se você tem bens, rendimentos ou investimentos no Brasil, é recomendável buscar orientação profissional antes de concluir o processo. Um advogado tributarista ou contador com experiência internacional pode ajudar a evitar equívocos e planejar sua nova condição fiscal com segurança.
Um passo importante para viver no exterior com tranquilidade
Viver fora do Brasil é uma experiência transformadora, mas também requer responsabilidade e planejamento. Regularizar sua situação fiscal é uma forma de proteger o que você construiu e garantir que seus vínculos com o país permaneçam em ordem.
A boa notícia é que todo o processo pode ser feito de forma simples e online, pelo portal oficial do Governo Brasileiro (www.gov.br).
Se você não está confortável em fazer a sua declaração de saída do Brasil sozinho, no site do governo brasileiro, o ideal é procurar a orientação de um profissional antes de enviar a declaração. Assim, você evita erros e garante que tudo seja feito de acordo com as normas da Receita Federal.
Fonte oficial: www.gov.br


