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Em 18 de junho de 2024, o presidente Biden anunciou uma série de ações de imigração chamada de Affirmative Relief (Alívio Afirmativo, em português). Essas ações ajudarão certos indivíduos indocumentados nos Estados Unidos a obterem o green card depois de três anos, se forem aprovados. Para ser elegível nesse processo, um indivíduo deve:

• estar presente no país sem admissão ou liberdade condicional, ou seja, ter entrado ilegalmente, sem visto ou sem ter sido admitido pelo fiscal da imigração em aeroportos e fronteiras dos Estados Unidos;
• ter estado continuamente presente nos Estados Unidos por, pelo menos, 10 anos até 17 de junho de 2024;
• ter um casamento legalmente válido com um cidadão dos Estados Unidos até 17 de junho de 2024;
• ter antecedentes criminais desqualificadores, nem constituir de outra forma uma ameaça à segurança nacional ou pública;
• merecer um exercício favorável de discrição; ou seja, fica a critério do DHS analisar cada caso e tomar uma decisão. Os filhos não cidadãos de potenciais requerentes também podem ser considerados para liberdade condicional sob esse processo, se estiverem fisicamente presentes nos Estados Unidos sem admissão ou liberdade condicional, e tiverem uma relação de enteado qualificada com um cidadão americano a partir de 17 de junho de 2024.

Quando aplicar para o Permissão de Permanência Temporária?

As aplicações começarão a serem aceitas a partir de 19 de agosto de 2024. O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) rejeitará quaisquer registros ou solicitações individuais recebidas antes desse período.

O que acontece após o USCIS receber um pedido de Alívio Afirmativo devidamente documentado?

O USCIS analisará caso a caso e decidirá se o requerente merece uma decisão favorável e poderá ou não aprovar a aplicação.

Todas as solicitações levarão em consideração o histórico de imigração anterior do potencial solicitante, o histórico criminal, resultados de verificações de antecedentes criminais e de segurança nacional e pública, e qualquer outra informação relevante disponível ou solicitada. O USCIS possui processos robustos para identificar e lidar com possíveis fraudes, que serão aplicados aqui para garantir a integridade do programa.

Onde verificar os requisitos finais para aplicar?

Será publicado um aviso na página da USCIS (www.uscis.gov) descrevendo as qualificações e etapas específicas a serem consideradas no programa, os custos ou taxas, bem como os formulários.

Documentação necessária para a aplicação

Embora as inscrições comecem a partir do próximo 19 de agosto, você já pode começar a se preparar, coletando evidências de sua elegibilidade, como documentos que tenham datas previas de dez anos até 17 de junho de 2024 e organizados separadamente por cada ano. Exemplos:

• Prova de casamento legalmente válido com cidadão dos Estados Unidos até 17 de junho de 2024, como certificado e licença de casamento assinado por juiz da corte onde se casaram.
• Documentação de prova de identidade, incluindo documentos expirados: carteira de motorista ou identificação válida do estado ou país; certidão de nascimento com tradução; passaporte válido; ou qualquer documento emitido pelo governo do país do solicitante, com seu nome, data de nascimento e foto.
• Comprovante da cidadania americana do seu cônjuge, como passaporte americano, ou certidão de nascimento americana, ou certidão de naturalização.
• Documentação para estabelecer sua presença contínua nos Estados Unidos por pelo menos 10 anos até 17 de junho de 2024, dentre os quais podem incluir cópias de: recibos de aluguel, pagamentos de mortgage ou histórico de pagamento de contas de serviços públicos como água, luz, energia, seguro de carro, planos de saúde e seguros de vida.
• Registros escolares (cartas, boletins escolares, diplomas etc.).
• Registros hospitalares ou médicos.
• Atestados de residência de entidades religiosas, sindicatos ou outras organizações, identificando você pelo nome.
• Registos oficiais de uma entidade religiosa confirmando a participação numa cerimônia religiosa, contribuições, cerimônias de batismo.
• Histórico de recibos de ordens de pagamento para dinheiro enviado para ou fora dos Estados Unidos.
• Certidões de nascimento de crianças nascidas nos Estados Unidos.
• Transações bancárias datadas.
• Recibos de licença, título ou registro de automóvel.
• Escrituras, financiamento ou compra de imóveis e automóveis, ou contratos de aluguel.
• Apólices de seguro.
• Declarações fiscais ou receitas fiscais como taxas. Para filhos não cidadãos de requerentes, a prova de elegibilidade pode incluir:
• Evidência do relacionamento da criança com o pai não cidadão, como certidão de nascimento ou decreto de adoção.
• Prova de casamento legalmente válido do pai ou mãe não cidadão com um cidadão dos Estados Unidos até 17 de junho de 2024, como uma certidão de casamento.
• Prova da presença da criança nos Estados Unidos até 17 de junho de 2024.

Todos os documentos civis em língua estrangeira devem estar traduzidos para o inglês.

O que acontece depois de aprovado?

Se o aplicante for aprovado, o USCIS vai dar um parole in place, ou Permissão de Permanência Temporária, valido por três anos. Com isso, o aplicante também terá direito a trabalhar legalmente nos Estados Unidos por um período superior a três anos.

Quando aplicar para o Green Card?

Após três anos da aprovação do Permissão de Permanência Temporária, o aplicante poderá aplicar para o Green Card. Esse Programa poderá ser contestado legalmente.

Evite o uso de notários. Consulte o advogado S. George Handelsman, que possui mais de 40 anos de experiência ajudando a comunidade brasileira na Geórgia, falando português para entender se você e sua família qualificam para o programa. Contate pelo telefone 404-522-0777 ou pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Este artigo é proporcionado pela Associação de Advogados dos Estados Unidos (AILA) e cortesia do advogados.

George Handelsman é membro da AILA, praticando advocacia por mais de 40 anos. É ex-advogado e diretor da Associação Latino-americano de Atlanta e Mundo Hispânico; ex-advogado do Consulado Brasileiro de Atlanta; e ex-cônsul da Bolívia.

 

Por S. George Handelsman
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